Regulamentação da Profissão de Fotógrafo TV CIDADE

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Olha ai gente... a TV Cidade, procurou alguns fotógrafos aqui da cidade, fico muito feliz em ter sido escolhido ao lado do meu amigo ROGÉRIO SIQUEIRA, e o melhor fotógrafo que eu conheço, e que a cada dia mais tento superar, meu pai WALTINHO.
vejam ai o vídeo:









Alguns pontos sobre a nova Lei:

Profissão de Fotógrafo é aprovada na Câmara
Projeto de Lei que regulamenta profissão de fotógrafo é aprovada na Câmara. Esse Projeto de Lei n. 5187/09 dá garantias de direitos trabalhistas para a classe. O Projeto de Lei define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram nessa campo de atuação do fotógrafo profissional.
Esse Projeto de Lei, de autoria de Severiano Alves (PMDB-BA), teve como relatora a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).
O artigo 2º fala sobre aqueles que poderão exercer profissionalmente a profissão de fotógrafo:
I – os diplomados por escolas de nível superior em fotografia, devidamente, reconhecida;
II – os diplomados por escola superior em fotografia, localizada no exterior, com diplomas revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente;
III – os não diplomados em escola de fotografia que, à data da promulgação desta Lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos intercalados, apresentando provas através de entidades sindicais, da categoria profissional, de empresas que efetuaram registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Já artigo 3º diz que:
A atividade profissional de fotógrafo compreende:
I – a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços
externos;
II – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
III – a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de
pesquisa;
IV – a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao
público;
V – a fotografia na medicina;
VI – o ensino da fotografia;
VII – a fotografia em outros serviços correlatos.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados

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