Mostrando postagens com marcador Profissão de Fotógrafo TV CIDADE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Profissão de Fotógrafo TV CIDADE. Mostrar todas as postagens

Regulamentação da Profissão de Fotógrafo TV CIDADE

| 0 comentários

Olha ai gente... a TV Cidade, procurou alguns fotógrafos aqui da cidade, fico muito feliz em ter sido escolhido ao lado do meu amigo ROGÉRIO SIQUEIRA, e o melhor fotógrafo que eu conheço, e que a cada dia mais tento superar, meu pai WALTINHO.
vejam ai o vídeo:









Alguns pontos sobre a nova Lei:

Profissão de Fotógrafo é aprovada na Câmara
Projeto de Lei que regulamenta profissão de fotógrafo é aprovada na Câmara. Esse Projeto de Lei n. 5187/09 dá garantias de direitos trabalhistas para a classe. O Projeto de Lei define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram nessa campo de atuação do fotógrafo profissional.
Esse Projeto de Lei, de autoria de Severiano Alves (PMDB-BA), teve como relatora a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS).
O artigo 2º fala sobre aqueles que poderão exercer profissionalmente a profissão de fotógrafo:
I – os diplomados por escolas de nível superior em fotografia, devidamente, reconhecida;
II – os diplomados por escola superior em fotografia, localizada no exterior, com diplomas revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente;
III – os não diplomados em escola de fotografia que, à data da promulgação desta Lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos intercalados, apresentando provas através de entidades sindicais, da categoria profissional, de empresas que efetuaram registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Já artigo 3º diz que:
A atividade profissional de fotógrafo compreende:
I – a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços
externos;
II – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
III – a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de
pesquisa;
IV – a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao
público;
V – a fotografia na medicina;
VI – o ensino da fotografia;
VII – a fotografia em outros serviços correlatos.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados